Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de não fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais - Direito marcário - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Autora/apelante titular de marcas mistas contendo o elemento nominativo «AACC - Ré que utiliza em seu logo e em sua denominação associativa a expressão «AACC - Elemento nominativo das marcas da apelante que não contém suficiente distintividade - Termo «AACC que nada mais do que a sigla do nome da apelante: Associação de Apoio à Criança com Câncer, a propósito meramente descritiva da atividade desenvolvida - Expressão igualmente utilizada pela apelada que também nada mais é do que a sigla que abrevia sua denominação associativa, qual seja, Associação de Apoio ao Combate ao Câncer - Marca mista - A simples utilização dos elementos nominativos integrantes de marca mista não é capaz de configurar infração marcária ou concorrência desleal - Proteção que se dá em face da combinação dos elementos nominativos e figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada - Inexistência de semelhança entre os elementos figurativos e nominativos das marcas da autora e do logo da ré - Domínio utilizado pela ré que deixa clara a área de atuação na região de Vitória/ES - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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