Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 10, § 9º DA LEI 11.101/2005 -
Decisão que extinguiu incidente de impugnação de crédito, sem julgamento de mérito, diante da sentença de encerramento do processo recuperacional - Inconformismo da recuperanda - Acolhimento - As habilitações e impugnações de crédito pendentes de julgamento ao tempo da prolação de sentença de encerramento a recuperação judicial devem ser convertidas em processos autônomos e prosseguir perante o juízo da recuperação judicial até o seu julgamento, em razão da regra da perpetuação da jurisdição (CPC, art. 43) - Além disso, o art. 10, § 9º da Lei 11.101/2005 (com a redação dada pela Lei 14.112/2020) , estabelece que as habilitações e impugnações retardatárias devem prosseguir como «ações autônomas pelo rito comum - Extinção do processo afastada, para que a impugnação seja processada como ação de rito comum - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote