Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 556.2267.3915.0727

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Controvérsia que diz respeito à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Pretensão da agravante em ver calculada a verba honorária utilizando como base de cálculo o valor da dívida atualizada até a data de seu pagamento, recusando limitar tal atualização até outubro de 2022, que representa o montante de R$ 507.606,42. Irresignação que não prospera. Sentença que condenou a embargante-executada em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução - R$ 507.606,42. Verba honorária resultante da incidência de 20% sobre tal valor, que resulta na cifra de R$ 101.521,28. No cálculo da exequente, porém, foi utilizado o valor de R$ 2.080.046,37 sobre o qual incidiram os 20%, resultando, no demonstrativo de débito, a importância de R$ 376.697,99. De rigor o reconhecimento da existência de excesso de execução. Correto o valor consignado na decisão combatida. Excesso que deve ser afastado da dívida exequenda. Cálculo dos honorários sucumbenciais, na forma pretendida pela agravante, que extrapola os limites do quanto decidido na sentença prolatada nos embargos à execução, a qual estabeleceu valor fixo para a base de cálculo em R$ 507.606,42. Decisão guerreada mantida. Recurso não provido... ()

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