Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 556.2987.3125.8451

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCURADORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO À REMURAÇÃO BASE - FASE DE CONHECIMENTO ANALISADA E JULGADA PERANTE A D. JUSTIÇA DO TRABALHO - ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPLEMENTAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E O POSTERIOR INADIMPLEMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AJUIZADA PERANTE A D. JUSTIÇA COMUM - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) SUBSTITUÍDO EM FAVOR DO ESTATUTÁRIO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE DEVEDORA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Prescrição da pretensão executória, inocorrente. 2. Descumprimento do acordo judicial, celebrado entre as partes litigantes, homologado perante a D. Vara Trabalhista, em setembro de 2.017 e o início da fase de execução da obrigação de pagar, em 7.12.22, mediante o ajuizamento do segundo incidente, para o cumprimento da r. sentença proferida na fase de conhecimento. 3. Prescrição, apenas e tão somente, das parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2.017. 4. Consideração do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932 e a aplicação do princípio da «actio nata". 5. Adimplemento parcial das parcelas em atraso, relativas ao período compreendido entre junho e dezembro de 2.020, remanescendo o interesse processual da parte exequente quanto ao descumprimento das prestações de setembro de 2.017 a maio de 2.020. 6. Excesso de execução, parcialmente verificado. 7. Impossibilidade do adimplemento de qualquer reflexo da incorporação da Gratificação por Participação em Comissão, incidente sobre a Gratificação de Nível Universitário, reconhecida inconstitucional pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça. 8. A superveniência do pagamento da Gratificação por Membro de Comissão não altera a obrigação assumida pela Municipalidade no acordo de vontades, homologado judicialmente, prevalecendo a coisa julgada. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 10. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial da impugnação à etapa executiva, apresentada pela parte executada; b) reconhecimento do seguinte: b.1) interesse processual da parte exequente, em relação à cobrança de diferenças pecuniárias relativas ao período compreendido entre setembro de 2.017 e maio de 2.020; b.2) ocorrência de prescrição da pretensão executória, relativamente às parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2.017; b.3) inexistência de excesso de cobrança. 11. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para reconhecer a ocorrência de excesso parcial de cobrança, apenas e tão somente, no que diz respeito ao reflexo da incorporação da Gratificação por Participação em Comissão, incidente sobre a Gratificação de Nível Universitário. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()

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