Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Marlon Cristian Neves Freitas pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (i) pela absolvição sumária, em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (ii) desclassificação para o crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP; (iii) afastamento da qualificadora prevista no, VI, do §2º, do CP, art. 121. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote