Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 556.9970.8375.1445

1 - TJSP Apelação criminal. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Elemento subjetivo do tipo. Dolo. Aquele que é surpreendido na condução direta de um veículo automotor precisa ter uma explicação verossímil e minimamente consistente sobre a origem do bem que tem em suas mãos, inclusive ensejando a sua Defesa técnica a produção de meios de prova convincentes que a referendem. Na cultura comum do povo, a condução de veículos automotores em via pública é ato que demonstra assenhoramento e riqueza. Mas todos também sabem que é conduta que não prescinde de porte de documento de propriedade do veículo. Diante disso, explicações puramente evasivas marcam indicações seguras do dolo direto que anima o agente a respeito da origem criminosa do veículo, origem esta que ele procura, com suas respostas avulsas e incertas, inequivocamente esconder. Nunca é demais frisar que o dolo, posto que elemento típico puramente anímico e interno, em todo qualquer delito somente pode ser afirmado, ou infirmado, pelas circunstâncias com que a conduta concretamente se revela ao mundo exterior. Tal, por excelência, é o caso do receptador de veículos automotores que, ao conduzir o bem por via pública como se seu senhor fosse, ao ser surpreendido por policiais busca então subtrair-se à ação da justiça criminal com versões frágeis, pueris e jamais comprovadas sobre os descaminhos com que o veículo chegou até suas mãos

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