Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APOSENTADA DA EXTINTA FEPASA, VINCULADA À REGIÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA. REAJUSTE SALARIAL DE 9,44%. Relação jurídica de trato sucessivo, a determinar a prescrição quinquenal das prestações vencidas, nos termos da Súmula 85/STJ. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Preliminar rejeitada. Reajuste acordado no Dissídio Coletivo Ementa: APOSENTADA DA EXTINTA FEPASA, VINCULADA À REGIÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA. REAJUSTE SALARIAL DE 9,44%. Relação jurídica de trato sucessivo, a determinar a prescrição quinquenal das prestações vencidas, nos termos da Súmula 85/STJ. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Preliminar rejeitada. Reajuste acordado no Dissídio Coletivo 00204/2002-000-15-00-9 que beneficia apenas os trabalhadores da região do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista. Ação improcedente, por ser a autora vinculada à Zona Sorocabana. Recurso desprovido.
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