Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Expedição de mandado de prisão sem prévia intimação do paciente. Informação da Secretaria de Administração Penitenciária carente de descrição sobre a reserva da vaga para o paciente e a unidade prisional especificada. Alegação de constrangimento ilegal. Violação da Resolução 474/2022 do CNJ e do Comunicado CG 628/2022. Liminar indeferida.
1. Paciente condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Autoridade coatora que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente sem que este fosse previamente intimado. Resolução 474/2022 do CNJ e Comunicado CG 724/2023 que exigem prévia intimação do sentenciado. Norma que tem por finalidade evitar que condenados em regime semiaberto e aberto permaneçam em estabelecimento inapropriado. Hipótese em que houve prévia requisição de informações à SAP. Adoção de cautelas para que o paciente não fosse submetido a regime mais gravoso do que aquele que lhe foi imposto. Não configurada violação à Resolução 474/2022 do CNJ e ao Comunicado CG 628/2022. Ausência de prejuízo em decorrência da não intimação. 2. Alegação de ausência de vaga em estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime fixado na condenação. Constrangimento não verificado, uma vez confirmada a existência de vaga em regime semiaberto, disponível para o paciente após a comunicação da sua apresentação para cumprimento de pena. Ausência de violação à Súmula Vinculante 56/STF, do STF. 3. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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