Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.9119.8409.2130

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Discute-se nos autos a configuração de descontos indevidos. A reclamada sustenta que ficou demonstrada a validade dos descontos realizados à título de 110 Faltas, atraso, suspensões, repousos, bem como do empréstimo consignado. O Tribunal Regional entendeu que não houve «impugnação detalhada quanto aos empréstimos e legitimidade da instituição bancária quanto à liberação de valores ou mesmo acerca dos demais descontos. Sequer houve menção aos documentos que ora enumera «. Ademais, registrou que houve prova de que, nos dias 17 e 18/01/2019, consta especificamente «licença médica não havendo de se falar em falta nestes dias e que nos demais dias em que a reclamada alegou falta injustificada, houve concessão de compensações de jornada na sequência, levando ao entendimento de que houve normalidade na frequência do empregado. Ilação diversa incidiria, portanto, no óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, I do 1º-A do CLT, art. 896, pois a reclamada transcreveu de forma incompleta a decisão recorrida. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de demonstrar a exposição a agentes insalubres e perigosos, ao argumento de que a reclamada não trocava e fornecia os EPIs com regularidade, suficiente a fazer com que a recorrente pudesse ficar protegida da ação dos agentes insalubres mencionados na inicial. Defende que tem direito também ao adicional de periculosidade, ao argumento de que utilizava maçarico que era alimentado pela tubulação de gás, alegando ser incontroverso que durante todo o pacto de laboral a recorrente estava exposta à periculosidade ante a presença de tubulação de gás combustível para alimentação do maçarico. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que não houve comprovação de que a reclamante trabalhava exposta a agentes insalubres ou perigosos . Está consignado que a exposição a ruídos eram inferiores aos limites da norma de regência ou foram neutralizados de forma eficiente pelos protetores auriculares, tendo a reclamante confirmado o fornecimento e uso dos equipamentos de proteção auricular durante todo o contrato de trabalho. A Corte a quo registrou também que «os locais de trabalho aonde a Autora desenvolvia suas atividades encontram-se fora das áreas consideradas como de risco por não haver a estocagem e ou contato com líquidos Inflamáveis e ou explosíveis, não havendo também atividades com sistemas elétricos de Potência conforme determina a Legislação vigente, não se caracterizando a periculosidade. OBS.: A Autora utilizava maçarico alimentado por gás para aquecer o plástico termo sensível que enrolava nos paletes, a alimentação do maçarico é realizada através de tubulação de gás, não havendo, portanto, armazenamento de gás liquefeito no setor de trabalho da mesma . In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF