Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.1800.6817.7348

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se da leitura do acórdão regional que não restou comprovada a filiação do autor ao sindicato e que houve ciência sobre o desconto (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante 40/STF, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 3. No caso concreto, entretanto, em que pese o registro de que o autor foi cientificado do desconto, não há notícia no acórdão de que a reclamada tenha lhe oportunizado a possibilidade de oposição por qualquer meio. Nessas circunstâncias, o Juízo Monocrático, ao condenar a reclamada a restituir os descontosefetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário do reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 4. Por outra face, o entendimento desta Corte está posto no sentido de que o empregador é parte legítima para responder pela devolução dos valores indevidamente descontados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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