Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.2441.9796.1216

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ASTREINTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.

I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso «se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados, pela reclamada, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece, nos tópicos. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA VÁLIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 463/TST, I. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IRR 21 (INCJULGRREMBREP 277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA ANTERIORMENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, por entender que ela não se desvencilhou de provar a insuficiência de recursos, muito menos que recebe salário em valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. II. Apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, não foi conhecido o recurso de revista da reclamante, pois a insurgência estava ancorada apenas em declaração de hipossuficiência econômica. III. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. IV. Por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela reclamante. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA VÁLIDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 463/TST, I. ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IRR 21 (INCJULGRREMBREP 277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II. Por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. III. Demonstradas as transcendências jurídica e política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tema.... ()

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