Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - Recurso da embargante desprovido - Decisão do E. STF em sede de recurso extraordinário determinando o retorno dos autos à origem para cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 543-Bno que toca à alegada violação ao art. 150, IV da CF, considerando a existência de temas de repercussão geral sobre a confiscatoriedade de diversas espécies de multas tributárias - Feito suspenso por força do Tema 863 de Repercussão Geral, que veio a ser julgado em 03/10/2024 - Juízo de conformidade - Reanálise dos autos indicativa de que o feito não se amolda a nenhum dos paradigmas invocados na decisão proferida pelo E. STF, incluindo o Tema 863 - Multa punitiva aplicada com fulcro no art. 592, II, «h do RICMS/1991 - Creditamento e estorno indevidos de ICMS - AIIM e manifestações do Fisco que não apontam a existência de conluio, fraude ou sonegação - Sanção não qualificada e que tampouco se confunde com multa moratória ou penalidade por descumprimento de obrigação acessória - Caso concreto que, em verdade, se enquadraria no Tema 1195 de Repercussão Geral, que versa sobre a confiscatoriedade de multas punitivas não qualificadas aplicadas até o patamar de 100% do valor do tributo devido - Paradigma que, contudo, inexistia à época da decisão que determinou a observância doa CPC/1973, art. 543-B- Impossibilidade de que esta C. Câmara, após o julgamento original do feito, modifique o v. acórdão com fulcro em precedente não invocado pelo E. STF ou pela D. Presidência desta C. Seção de Direito Público no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 1.030, II do CPC - Acórdão recorrido mantido, com determinação
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