Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.2623.9604.9652

1 - TJRJ Apelação cível. Requerimento de habilitação para adoção. Subsunção ao art. 227 CF/88 e art. 197-A e ss ECA. Sentença de improcedência. Equipe interprofissional que ao elaborar estudo psicossocial permite aferir a capacidade ou incapacidade, e o preparo ou despreparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, de modo que, não satisfazendo o requerente da habilitação os requisitos legais, ou havendo incompatibilidade com a natureza da medida e ausência de ambiente familiar adequado, a habilitação deverá ser indeferida. Requerente com 58 anos de idade, psicóloga, servidora pública aposentada deste TJRJ, tendo atuado durante 17 anos na Vara da Infância e Juventude e com mestrado na área, que deu início ao processo de adoção, sendo que, após seis dias do deferimento da guarda provisória, desistiu da adoção da criança. Relatórios psicológico e social que apontam a ausência por parte da requerente de maior habilidade para lidar com os problemas apresentados pela criança, não se encontrando aquela em condições de ser indicada para qualquer criança. Ausência de desconhecimento técnico ou jurídico que pudesse justificar a atitude da requerente que, ao invés de tentar buscar efetivo auxílio na busca de superar ou contornar a situação, sabendo que a superação de eventuais problemas da infante não ocorreria da noite para o dia, optou por devolver a criança à instituição. Requerente que colocou a criança em nova situação de hipervulnerabilidade, quando na verdade, na condição de guardiã, deveria cuidar e protegê-la. Ambiente familiar pouco propício a receber uma criança em tenra idade. Requerente que reside com sua mãe e irmão, ambos idosos, aquela com diversos problemas de saúde, demandando atenção e cuidados especiais e este se mostrando pouco disposto e disponível às questões relativas à criança. Absoluta prioridade e proteção dos direitos da criança que se sobrepõe ao pretenso direito à maternidade. Inteligência do art. 227 CF/88, arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 100, parágrafo único, I, II e IV ECA. Desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção que importa na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação. Inteligência do § 5º do art. 197-E ECA. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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