Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Inconformismo contra decisão que determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial, para que delibere sobre a essencialidadedos bens cuja retomada é pretendida nestes autos, com o que, será analisado o pedido de busca e apreensão. Stay Period exaurido. Uma vez exaurido o período de blindagem - sobretudo nos casos em que sobrevém sentença de concessão da recuperação judicial, a ensejar a novação de todas as obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial - é absolutamente necessário que o credor extraconcursal tenha seu crédito devidamente equalizado no âmbito da execução individual, não se mostrando possível que o Juízo da recuperação continue, após tal interregno, a obstar a satisfação de seu crédito, com suporte no princípio da preservação da empresa, o qual não se tem por absoluto. Naturalmente, remanesce incólume o dever do Juízo em que se processa a execução individual de crédito extraconcursal de bem. Observância ao princípio da menor onerosidade. Satisfação do débito exequendo na forma menos gravosa ao devedor, podendo obter, em cooperação do Juízo da recuperação judicial, as informações que reputar relevantes e necessárias. A partir da vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à própria competência), o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem. Em se tratando de execuções fiscais, a competência do Juízo recuperacional restringe-se a substituir os atos de constrição que recaíam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Decisão reformada, pois resta superado o stay period com a homologação do plano e concessão da recuperação judicial, dispensando-se a deliberação do juízo recuperacional sobre direito e bens vindicados no processo de origem, em razão de sua essencialidade à empresa agravada. RECURSO PROVIDO.
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