Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 558.8774.4625.4732

1 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a abusividade da cobrança do seguro, determinando sua restituição em dobro. Recurso da parte autora afirmando ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência, bem como a cobrança abusiva dos juros remuneratórios, da tarifa de registro e da tarifa de avaliação, com a necessidade de restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro. Apelo que merece conhecimento, pois, ao contrário do alegado em sede de contrarrazões, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistentes indícios de litigância predatória. No mérito, o inconformismo é justificado em parte. Cédula de Crédito Bancário - Veículos. Relação de consumo. Ausência de ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência, especialmente porque o contrato traz disposições claras sobre os encargos pactuados. Inexistência de prova de que os juros pactuados no contrato diferem dos efetivamente cobrados. Tarifa de registro de contrato. REsp. Acórdão/STJ. Validade da cobrança. Serviço efetivamente prestado. Comprovada a anotação do gravame no órgão de trânsito. Tarifa de avaliação do bem. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Mero formulário de vistoria, sem prova de pagamento de quantia referente à contratação de serviço técnico especializado. Abusividade da cobrança. Devolução dos valores que deve ocorrer de forma simples. Ausência de ofensa à boa-fé objetiva, diante da previsão contratual expressa. Apelo da parte ré afirmando a regularidade da cobrança do seguro, a necessidade de ressarcimento de valores de forma simples, a possibilidade de compensação de valores e a aplicação da taxa Selic. Seguro. Entendimento firmando no REsp. Acórdão/STJ de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Cobrança indevida. Devolução dos valores que deve ocorrer de forma simples. Ausência de ofensa à boa-fé objetiva, diante da previsão contratual expressa. Compensação de valores que decorre de lei (art. 368 e ss. do CPC), dispensando pronunciamento judicial a respeito. Valor a ser restituído que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescido de juros moratórios pela taxa Selic, descontado o IPCA no período e desconsiderados eventuais juros negativos. Sentença parcialmente reformada, para o fim de reconhecer a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando sua restituição, bem como a do seguro, de forma simples. Sucumbência recíproca.

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