Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33, CAPUT, E 34, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDOPELA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 34. SUBSIDIRARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. POR FIM, REQUER O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 30. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Odispositivo legal da Lei 11.343/2006, art. 34 dispõe ser conduta ilícita ter a posse ou aquisição de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. Uma coisa é o objeto utilizado para a preparação e outra coisa é aquele objeto usado para a droga já preparada ser comercializada. Quem comercializa tal apetrecho para triturar erva, em local onde existe o tráfico, ou seja, onde se compra entorpecente, com certeza está aproveitando o «nicho de mercado ilícito e mantem a venda de instrumentos em auxílio ao comércio ilícito no local. Indícios que se mostram suficientes para embasar o decreto condenatório. ... ()
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