Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.0168.0226.3329

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «é incontroverso que o autor parou de receber comissões a contar de agosto de 2013, o que também se verifica dos contracheques (ID. cc81208 - Pág. 4)". A alteração contratual lesiva ao reclamante ocorreu em agosto de 2013 e consistiu na supressão do pagamento de comissão. 2. A supressão ou alteração das comissões revela-se como ato único e positivo do empregador, atraindo a prescrição total, conforme OJ 175 da SBDI-1: «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". 3 . Contudo, ainda que seja total, e não parcial, não há como acolher a prescrição extintiva da pretensão do reclamante à percepção de comissões e seus reflexos, uma vez que entre a data da lesão ( actio nata ) - agosto de 2013, e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista - 01/06/2017, não restou ultrapassado o período de cinco anos. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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