Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cobrança de custas e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do executado e seus patronos. Município de São Paulo. Impugnação pela Fazenda Pública. Rejeição. Alegação de impossibilidade de incidência de juros moratórios sobre as verbas da sucumbenciais, por não constar condenação no título executivo. Discussão sobre a incidência ou não de juros moratórios e o percentual aplicado que perde o sentido na medida em que a partir de 09 de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113/2021 passou a prever incidência somente da Taxa Selic. Necessidade, contudo, de atualização monetária da base de cálculo (valor da causa) da verba honorária pelos índices do IPCA-E a partir do ajuizamento da demanda e, em relação às custas/despesas processuais desde os respectivos desembolsos, conforme Lei Municipal 10.734/89, com redação dada pela Lei 13.275/02, e até 08.12.2021, observando-se a Taxa Selic a partir da vigência da mencionada emenda constitucional. Cálculo dos exequentes que observou os parâmetros acima mencionados. Decisão, todavia, que fez menção à incidência de juros, não reclamados pelo credor. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()
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