Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.3640.8092.9354

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Os reclamantes alegam que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, inexistem despesas ou custas a serem satisfeitas, uma vez que o juízo de 1º grau concedeu ao obreiro os benefícios da justiça gratuita. De fato, pela leitura da pág. 359-360 da sentença, verifica-se que foi deferido os benefícios da justiça gratuita aos reclamantes, não havendo que se falar, portanto, em não conhecimento do recurso de revista pela ausência de preparo. Assim, superado o obstáculo imposto pela decisão recorrida, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ da SBDI-1 282. PRESCRIÇÃO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. No caso vertente, a questão devolvida a esta c. Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88 de 1988, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. É incontroverso nos autos que os reclamantes foram regularmente contratados pela entidade pública reclamada em 01/09/1980 e 01/11/1978, pelo regime celetista, sem a prévia submissão ao concurso público. Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, os recorrentes já contavam com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que os torna detentores da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, as possibilidades de transposição e de investidura em cargo de provimento efetivo. Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que os recorrentes já eram servidores estabilizados quando da promulgação, da CF/88 de 1988. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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