Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro odontológico ajuizada em face do estabelecimento comercial e do então responsável técnico [Felipe de Oliveira Serafim - corréu] - Pretensão inicial visando a responsabilização da clínica [Faz Sorriso Itaim Odontologia Ltda.] e do profissional responsável pela execução dos serviços odontológicos [Felipe Soares] - Decisão interlocutória que manteve o corréu no polo passivo da ação em razão da sua atuação como responsável técnico pela clínica onde foi realizado o tratamento da autora, indeferindo o pedido de emenda da petição inicial, inclusive quanto à inclusão do profissional responsável pela execução dos serviços no polo passivo da ação em decorrência da suposta oposição do corréu - Legitimidade da inclusão de Felipe Soares no polo passivo da ação ante a expressa anuência do corréu nesse sentido - Posterior pretensão da autora à responsabilização do corréu como técnico responsável pela unidade, nos termos do art. 33 do Código de Ética Odontológica - Inocorrência de alteração substancial capaz de descaracterizar a causa de pedir - Necessidade de ampla instrução probatória para emissão de seguro juízo de valor sobre o tema - Por ora, lícita a manutenção do responsável técnico no polo passivo da ação, por medida de cautela - Inocorrência de violação ao CPC, art. 329, II - Concessão de prazo para complementação da defesa - Decisão reformada - Recurso provido, em parte, com determinação
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