Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.4545.8415.5653

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EMPREGADOS POR ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE GESTÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . 1.

Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo por intermédio da qual se busca o pagamento de diferenças relativas à base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. A Lei 11.350/2006 estabelece expressamente que «o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, 3. Em que pese a alteração promovida pela Lei 13.342/2016 haver assegurado que o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde deva ser calculado sobre o seu vencimento ou salário, verifica-se, no caso, que a atividade foi terceirizada ante a celebração de um contrato de gestão entre o Município e a primeira ré (organização social). 4. Em tal contexto, não é possível, ainda que a título de isonomia, assegurar aos trabalhadores terceirizados o mesmo tratamento jurídico quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade utilizado em relação àqueles que possuem vínculo direto com a administração pública. 5. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, até que lei ou norma coletiva disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade contemplando os substituídos na presente ação, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo. Agravo a que se nega provimento .... ()

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