Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.5842.8396.3639

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO CARGO DE «GERENTE DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO GOVERNO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório de que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 102, I, 126, 333 e 463, II, do TST. II. O sindicato autor alega que, ao contrário do v. acórdão regional, não se denota no exercício do cargo denominado « Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo « a função de confiança bancária. Sustenta que os substituídos não detinham responsabilidade especial, além de não possuir subordinados, poder de mando e gestão, elevada fidúcia, responsabilidade diferenciada, autonomia e poder decisório no exercício de suas atividades que pudessem justificar o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. III. O trecho do v. acórdão regional indicado nas razões do recurso de revista assinala que a prova oral demonstrou que os substituídos ocupantes do cargo de gerente tinham como superior hierárquico apenas o gerente geral, contavam com assistentes de gerente, eram responsáveis pelo setor, possuíam substabelecimento do Banco, assinavam contratos conforme a autorização do sistema e participavam do comitê de crédito. IV. O Tribunal reconheceu que havia diferenciação quanto aos demais empregados do reclamado e concluiu que as atribuições diferenciadas que lhes foram conferidas, com maior responsabilidade, inserem os substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, de forma que estavam sujeitos a jornada de 8 horas diárias, não fazendo jus à 7ª e 8ª horas laboradas como extras. V. Assim, diante das premissas reconhecidas e consignadas na conclusão da decisão do Tribunal Regional, consoante o excerto indicado no recurso de revista, não há viabilidade de afastar a fidúcia especial comprovada pela prova oral, uma vez que denotam que os substituídos possuem um plexo de poderes diferenciados e peculiares de mando, gestão, coordenação e ou supervisão no âmbito do estabelecimento, não exercendo atividades meramente técnicas e ou burocráticas. Fundamentos da decisão unipessoal agravada que se mantém, por não desconstituídos. VI. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA DO RÉU. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que o exame relativo aos honorários assistenciais restou prejudicado em face da manutenção da sentença pelo v. acórdão recorrido. II. O sindicato reclamante alega que deve ser afastada a aplicação do instituto da sucumbência, pois em desacordo com os princípios fundantes do direito material e processual do trabalho e com os princípios e direitos fundamentais assegurados pela CF/88. III. Nas razões do recurso de revista a parte reclamante apresentou dois tópicos com a mesma alegação e transcrição do v. acórdão recorrido. Sustentou que «uma vez reformada a decisão regional, restarão devidos também os honorários advocatícios de 20%, sobre o valor líquido da condenação... « e, « em havendo reforma da decisão, requer que os honorários de sucumbência sejam revertidos em favor dos advogados do sindicato autor... Assim, a parte autora faz jus ao pagamento de honorários advocatícios... . IV. Desta forma, mantida a improcedência dos pedidos desta « ação civil coletiva «, não há como condenar a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios e ou assistenciais. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO - FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 463/TST. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar a transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que o exame relativo ao pedido de assistência judiciária gratuita encontra óbice nas Súmulas 126, 333 e 463, II, do TST. II. O sindicato reclamante alega que as ofensas indicadas independem do acervo probatório e os arestos válidos e específicos colacionados defendem a possibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita para o Sindicato, independentemente da comprovação de sua hipossuficiência financeira. III. Do excerto do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista extrai-se o entendimento do TRT no sentido de que « a insuficiência econômica do Sindicato autor não foi comprovada na espécie «, o registro da « míngua de elementos nos autos a demonstrar a incapacidade econômica do autor para demandar em juízo « e a conclusão do julgado de que « não há falar em concessão da Justiça Gratuita à entidade sindical «. IV. Tal como assinalado na decisão unipessoal agravada, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o item II da Súmula 463/TST, no sentido de que, mesmo em se tratando de entidade sindical, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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