Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.6924.2174.4101

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a partir do desvirtuamento de contrato de transporte autônomo de cargas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, confirmou a constitucionalidade da Lei do transporte rodoviário de cargas e fixou tese de que « Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. A partir do paradigma, a Suprema Corte passou a chancelar a competência da Justiça Comum para exame do preenchimento dos requisitos da relação comercial entre empresa e transportador autônomo de cargas, ainda que a causa de pedir da ação verse sobre fraude à legislação trabalhista e formação de vínculo empregatício. Precedentes. 4. Nesse sentido, esta Subseção tem também reconhecido a possibilidade de desconstituição de julgados, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência absoluta do Juízo, nas hipóteses em que verificada efetiva formalização de contrato de transporte de cargas, nos termos da Lei 11.442/2008. 5. Na hipótese da ação subjacente, a controvérsia instaurou-se acerca da validade do contrato de transporte firmado com a Sra. Rute Saturnina da Costa, em que o reclamante atuou como preposto. A propriedade do veículo era incontroversa, conforme informado na petição inicial, além de ter sido demonstrada documentalmente. Ademais, foi apresentado comprovante de registro na ANTT e instrumento de contrato de transporte de carga, em que assentada a possibilidade de prestação de serviços pela própria contratada ou por meio de preposto por ela indicado. Também anexado termo de autorização, em que a transportadora nomeava o reclamante como preposto. Todos os pagamentos foram realizados mediante demonstrativos de frete e recibos de autônomo. 6. Evidenciada a pactuação formal de contrato civil de transporte de cargas, emerge a competência material da Justiça Comum para exame da validade da relação comercial em que se pautou a reclamação trabalhista subjacente. 7. Ante o exposto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência absoluta do Juízo. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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