Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.8331.2595.2139

1 - TJSP Condomínio. Ação monitória. Multa por infração ao regulamento interno do condomínio. Sentença de improcedência. Apelo do autor.

Multa aplicada a condômino que teria circulado nu em área aberta de sua unidade autônoma. É certo que o art. 1.348, VII, do CC prevê que compete ao síndico impor e cobrar as multas devidas. Ocorre que as normas internas do condomínio autor não estabeleceram qual penalidade se aplica a cada infração. Inexistência de previsão expressa da aplicação pelo síndico da multa de 53% do salário mínimo vigente à hipótese de utilização da unidade autônoma de maneira prejudicial aos bons costumes. Sendo assim, a fixação da multa deve ser deliberada em assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, excluído o faltoso, nos termos do art. 1.336, § 2º, parte final, do CC. Recurso não provid

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