Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS SOB O MESMO TÍTULO - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA .
1. A Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 preconiza que a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. 2. No caso em exame, a alegação de que o juízo prolator da sentença rescindenda, ao fixar o valor da condenação, teria ignorado ou se omitido sobre a quitação parcial do montante devido à reclamante a título de verbas rescisórias não conduz à conclusão de ocorrência de erro de fato. 3. Isso porque o silêncio na referida decisão sobre a possibilidade de dedução de valores já pagos sob o mesmo título evidentemente não caracteriza declaração de existência ou inexistência de um fato, induzindo, no máximo, à ideia de omissão no julgado ou de negativa de prestação jurisdicional, situação que não se enquadra no, IX do CPC/1973, art. 485. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()
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