Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.9800.7564.1167

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO DECIDIDO EM JUÍZO RESCISÓRIO PELO TRT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto para atacar capítulo do acórdão alusivo ao juízo rescisório realizado pelo TRT, no que tange à declaração da responsabilidade subsidiária do Município relativamente às obrigações pecuniárias atribuídas à 2ª ré no processo matriz, ao argumento de que teria havido violação ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 760.931, do qual se extraiu o Tema 246 da Repercussão Geral. 2. O argumento, contudo, não procede, pois, contrariamente ao que alegado pelo Município, o STF não firmou tese sobre a distribuição do ônus da prova por ocasião do julgamento do RE 760.931; tanto assim o é que essa questão específica se encontra submetida à apreciação no RE 1.298.647, com repercussão geral reconhecida e que gerou o Tema 1.118, ainda pendente de julgamento. Trata-se, pois, de questão que ainda se encontra aberta no âmbito da Suprema Corte, valendo ressaltar o indeferimento do pedido de suspensão nacional dos feitos em que se discute a matéria, em decisão proferida pelo Ministro Relator Nunes Marques em 26/4/2021. 3. A SBDI-1 desta Corte, por sua vez, assentou o entendimento no sentido de que não houve tese firmada pelo STF sobre distribuição do ônus da prova e de que incumbe à Administração Pública o onus probandi da fiscalização dos contratos de prestação de serviços quando se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, como no caso em exame (julgamentos dos processos E-RR 903-90.2017.5.11.0007 e E-RR 925-07.2016.5.05.0281, de relatoria dos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Cláudio Mascarenhas Brandão, respectivamente). 4. Assim, diante de tais elementos, é forçoso concluir que o TRT, ao imputar, em juízo rescisório, a responsabilidade subsidiária ao Município como consequência jurídica da terceirização de mão de obra analisada na ação trabalhista subjacente, decidiu conforme a jurisprudência pacificada desta Corte e sem contrariedade a entendimento vinculante do STF, circunstância que impõe a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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