Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Esclareça-se, em obiter dictum, que, ainda que fosse superado o óbice da ausência de impugnação específica do agravo de instrumento (Súmula 422/TST, I) apontado na decisão monocrática, o recurso de revista obstaculizado não lograria processamento. Isso porque, no tema «diferenças de horas extras, não há falar em violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, pois a questão não foi solucionada unicamente com base nas regras da distribuição do ônus da prova, mas sim à luz do conjunto probatório dos autos. E no tópico «minutos residuais, não há como identificar contrariedade à Súmula 449/TST, pois o TRT não dirimiu a lide com base no aludido verbete jurisprudencial, nem foi provocado a emitir tese a respeito, de modo que incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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