Jurisprudência Selecionada
1 - TST
(SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do CPC/2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, a agravante afirma em sua exordial que o seu salário líquido é de R$ 7.991,17 (sete mil, novecentos e noventa e um reais e dezessete centavos), oriundo de duas matrículas como professora vinculada à Secretaria Estadual de Educação, valor este que supera em muito o salário mínimo correspondente à época da prolação da decisão, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 30% do seu salário. Agravo a que se nega provimento.... ()
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