Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE.
A cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS - DIFAL, nas operações interestaduais que envolvem consumidores finais não contribuintes do imposto, introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar com normas gerais. Entendimento consolidado pelo c. STF, na ADI Acórdão/STF e em repercussão geral (RE 1.287.019, Tema 1.093). Necessidade de observância do princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, previsto no art. 150, III, «b e «c, da CF, pois, antes da Lei Complementar 190/2022, publicada no DOU em 5/1/2022, não havia lei complementar regulamentando o DIFAL. Ao estabelecer as normas gerais e definir a forma de cálculo do ICMS, a Lei Complementar 190/2022 possibilitou a cobrança do diferencial de alíquota, acarretando a majoração indireta do imposto. Mesmo que a Lei Estadual 17.470, de 13 de dezembro de 2021, tenha observado expressamente o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 4º), somente produzirá efeitos após a lei complementar federal ser plenamente eficaz, a partir do exercício de 2023. Possibilidade de se declarar o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título. Tema 118 e Súmula 213/STJ. Impossibilidade de restituição/repetição dos valores recolhidos antes do ajuizamento da ação, nos termos das Súmulas 269 e 271 do c. STF. Precedentes. A hipótese é de concessão parcial da ordem, razão pela qual o recurso há de ser parcialmente provido ... ()
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