Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de sonegados. Audiência de instrução. Limitação de rol de testemunhas pelo juiz. Inadmissibilidade. A regra do art. 357, §6º do CPC, quanto ao número de testemunhas por fato controvertido, deve ser aplicada no momento da realização da audiência, não cabendo limitação a priori do número de testemunhas. Recurso provido
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