Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. Subtração de ferramentas e materiais de construção, avaliados em R$ 400,00, no interior de estabelecimento comercial. Insurgência defensiva. Pleito objetivando a absolvição por fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos harmônicos prestados pela representante da empresa-vítima e pelo policial militar. Ação delitiva registrada por câmeras de monitoramento, possibilitando a identificação do autor do furto. Confissão extrajudicial corroborada pelos elementos informativos constantes nos autos, bem como pela prova oral coligida. Qualificadoras devidamente comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria da reprimenda que não comporta reparo. Pena básica exasperada na fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes. Todavia, olvidou o magistrado considerar as circunstâncias do delito (perpetrado mediante duas qualificadoras), que não comporta reparo em prestígio ao non reformatio in pejus. Escorreita a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Reprimenda mantida no patamar de 2 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada, em vista da reiteração delitiva. Improvido
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