Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.9306.1089.5313

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento Comum - Servidora Pública Estadual aposentada - Recálculo da sexta-parte - Inclusão das verbas «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) - Pagamento das diferenças respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos quinquênios apenas sobre o vencimento - Irrelevância da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento Comum - Servidora Pública Estadual aposentada - Recálculo da sexta-parte - Inclusão das verbas «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) - Pagamento das diferenças respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos quinquênios apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou não da verba remuneratória - Subsidiariamente - Impossibilidade de inclusão dos décimos do art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais - Desacolhimento - «Piso Salarial Docente e «Décimos Incorporados são vantagens de caráter geral, permanente, e, portanto, integram a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «Servidor público estadual. Sexta-parte. Incidência sobre Piso Salarial/Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e dos décimos do art. 133 da Constituição Estadual. Vantagens de caráter permanente. Incidência apenas sobre a parcela incorporada da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE). Sentença mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1036461-22.2022.8.26.0506; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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