Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.0212.1357.7280

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. AUTORA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE RECORRENTE - EMRR. PRESCRIÇÃO DO FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. RECUSA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE INEXISTE REGISTRO NA AUTARQUIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO ANVISA RDC 660, DE 30 DE MARÇO DE 2022. CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE CANABIDIOL. DEVER DA OPERADORA DE CUSTEAR MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. ENUNCIADO SUMULAR 340 DO EG. TJRJ. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. CONDUTA QUE NÃO CONSISTE EM ILÍCITO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE AFASTA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE.

1. "A

eg. Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp. 874.976, de relatoria do em. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, firmou orientação de que: a) a prestadora de serviços de plano de saúde está, em princípio, obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado; e, b) entretanto, essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais, porque o Judiciário não pode impor a operadora do plano de saúde que realize ato tipificado como infração de natureza sanitária, previsto na Lei 6.360/76, art. 66, pois isso significaria, em última análise, a vulneração do princípio da legalidade previsto constitucionalmente. (...) 7. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 966873 / SP- Min. Rel. Moura Ribeiro- Terceira Turma- Julgado em: 28/03/2017). ... ()

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