Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.5241.4808.5449

1 - TJSP Execução de título Extrajudicial. Cumprimento de sentença. Pronúncia da prescrição intercorrente.

A falta de regular prosseguimento do feito pelo exequente desde a data da suspensão em 24/01/2014 até a data da prolação da sentença em 17/04/2024 enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois ainda que se leve em consideração os prazos de suspensão da Lei 14.010/2020 e o período de suspensão da digitalização dos autos físicos (08/03/2021 a 17/05/2021), o prazo de prescrição quinquenal foi atingido. Apelante que mesmo sendo intimado por diversas vezes para regularizar o pagamento das taxas de pesquisas de bens requeridas se manteve inerte. Execução que ficou sem movimentação útil além do prazo quinquenal. Logo, a pronúncia da prescrição intercorrente era mesmo medida que se impunha. Sentença mantida. Apelação não provida.

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