Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO FEDERAL. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência firmada nesta Corte Superior e consolidada no item V da Súmula 368 é no sentido de que, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços «. O Tribunal Regional, a seu turno, concluiu que o fato gerador da contribuição previdenciária seria o momento do acordo. No caso concreto, dado que o contrato de trabalho teve início em 22/08/2018, ele já estava sob os efeitos da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Essa lei modificou a Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a data da efetiva prestação dos serviços, não o momento de eventual acordo ou decisão judicial. Dessa forma, as contribuições previdenciárias relacionadas a créditos trabalhistas devem incidir sobre o período em que o trabalho foi efetivamente prestado, e não sobre o valor do acordo homologado posteriormente. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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