Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 562.6971.7221.5534

1 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Relação jurídica entre revendedora, franqueado e franqueador. Inaplicabilidade do CDC (CDC). Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais. As rés contestaram alegando a inadimplência da autora em relação a produtos adquiridos para revenda. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve relação de consumo e se, em consequência, o CDC seria aplicável ao caso. 3. Discute-se ainda se houve negativação indevida do nome da autora e se caberia indenização por dano moral. III. Razões de decidir 4. A relação estabelecida entre as partes não se configura como relação de consumo, pois a autora atuava como revendedora de produtos, não sendo a destinatária final. Portanto, as normas do CDC não se aplicam. 5. Não foi comprovada a alegada negativação do nome da autora, uma vez que a dívida foi registrada como conta atrasada na plataforma Serasa Limpa Nome, sem publicidade a terceiros e, ainda, o débito não está prescrito. 6. A documentação apresentada pelas rés demonstrou a regularidade do débito, nota fiscal da compra indicando expressamente o número das duplicatas. Ademais, a autora foi fotografa na loja do franqueado, ao lado de uma representante da marca, segurando o contrato assinado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: Inaplicáveis as normas do CDC em relações entre franqueador, franqueado e revendedor, e não cabe indenização por dano moral na ausência de comprovação de negativação indevida. Havendo prova da origem do débito, a inscrição de débito não prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome é lícita. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 80, III; 81, caput; 98, § 4º. Jurisprudência relevante: Súmula 359/STJ; TJSP, Apelação Cível 1019616-74.2014.8.26.0576

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