Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 563.0388.8706.2790

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Remição de Pena. Ordem não concedida.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Vinicius, alegando constrangimento ilegal pela decisão que indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação no ENEM/2019 e cursos de ensino a distância. O pedido de remição está fundamentado no art. 126, § 2º da LEP e na Resolução 391 do CNJ. Busca-se a cassação da decisão de primeira instância para deferir a remição. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM e cursos de ensino a distância, mesmo que o sentenciado já tenha concluído o ensino superior antes do cumprimento da pena. III. Razões de Decidir  3. A decisão de indeferimento baseou-se no fato de que o paciente já havia concluído o ensino superior antes do início da pena e os cursos a distância não estavam integrados ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. 4. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reexame de decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravamento na execução. 4. Dispositivo e Tese  5. Ordem não concedida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para discutir remição de pena por estudo ou aprovação em exames quando já há conclusão de ensino superior. 2. A remição por cursos a distância requer integração ao projeto pedagógico da unidade prisional. Legislação Citada: LEP, art. 126, §2º e §5º. Recomendação 44/2013 do CNJ. Resolução 391/2021 do CNJ. Jurisprudência Citada: STJ, HC 91685/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20.10.2008; STJ, HC 28076/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 10.06.2003

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