Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação e indeferiu a incidência das penalidades do CPC, art. 523, § 1º sobre valores controversos depositados em garantia. A parte agravante sustenta que o depósito em garantia não configura pagamento voluntário, requerendo a aplicação de multa e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o depósito em garantia, realizado dentro do prazo legal, configura pagamento voluntário, afastando a incidência de multa e honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º. III. Razões de Decidir. 3. O STJ definiu que a multa do CPC, art. 523, § 1º aplica-se em caso de intempestividade do pagamento ou resistência na fase de cumprimento de sentença. 4. No caso, o executado efetuou o depósito integral dentro do prazo, com indicação do valor incontroverso, afastando a aplicação da multa e honorários advocatícios sobre essa parte. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, afastando a incidência de multa e honorários advocatícios sobre o valor incontroverso. Tese de julgamento: 1. O depósito em garantia dentro do prazo legal não configura pagamento voluntário para fins de aplicação de multa e honorários advocatícios. 2. A multa e honorários incidem apenas sobre o montante controvertido, se devido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 523, § 1º; art. 525, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019... ()
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