Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE NIPOÃ. SERVIDORA EFETIVA. EXONERAÇÃO APÓS APOSENTADORIA PELO RGPS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 65, DE 1994 QUE ESTABELECE VACÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Direito adquirido a regime jurídico que somente ocorre desde que compatível com aquele vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para aposentadoria. Precedentes do STF. No caso, a apelante exercia cargo público efetivo e, em 2013, aposentou-se pelo RGPS, mantendo-se no cargo. Administração Pública que, em 2021, exonerou a autora do cargo, por vacância (Lei Municipal 65/1994). Prerrogativa e dever da Administração. Por não se tratar de cargos acumuláveis (CF, art. 37, XVI), tampouco de cargos eletivos ou em comissão (CF, art. 37, § 10), a permanência do servidor aposentado no mesmo cargo, acumulando proventos e remuneração, afronta os princípios da Administração Pública, incluindo-se os atinentes ao acesso por concurso público. Tese definida pelo STF em leading case (RE 1302501) que soluciona a questão, ao prever que, justamente por essas razões, o servidor público aposentado pelo RGPS, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele se manter (Tema 1150). Autora exonerada quando exercia mandato junto ao Conselho da FUNDEB, como representante dos servidores das escolas públicas. Impossibilidade. A Lei 14.113/2020 estabelece uma espécie de «estabilidade provisória". Reconhecimento do direito da autora de ser ressarcida integralmente de todas as vantagens salariais a que teria direito no período de 18/09/2021 a 31/12/2022, quando vigorava seu mandato de conselheira do FUNDEB e não poderia ser dispensada. Sentença mantida. ... ()
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