Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
LEI 8.137/90, art. 1º, V, POR SESSENTA E DUAS MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO VEZES NA FORMA DO CP, art. 71. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PELO PARCELAMENTO DA DÍVIDA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Inicial acusatória recebida em 01/08/2019, citada em 17/12/2019, apresentou resposta a acusação em 21/01/2020. Em 27/07/2021, a agravante requereu a suspensão da ação penal pelo período que perdurar parcelamento, comprovando a quitação da 1ª parcela em 26/07/2021. O parcelamento implica em reconhecimento do débito pelo devedor e em confissão irrevogável e irretratável de dívida tributária. Ainda que não impeça a discussão judicial da dívida. Ocorre que, nos termos expressos do §§2º e 4º, da Lei 9430/96, art. 83, o pagamento integral da dívida, devidamente inscrita em dívida pública, só impede o ajuizamento da ação penal quando se dê antes do recebimento da denúncia. Enquanto a extinção da punibilidade só ocorre mediante o comprovado pagamento integral do débito. Recebida a denúncia, não há que se falar em suspensão da ação penal, tampouco de extinção da punibilidade, enquanto não comprovado o pagamento integral do débito parcelado. Precedentes. Decisão recorrida embasada em circunstâncias objetivas e na lei aplicável, que não merece reforma. Recurso desprovido.... ()
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