Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 563.5167.9816.5694

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA AJUIZADA PELA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCON/RJ EM FACE DO GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE (ORA AGRAVANTE), DO BRADESCO SAÚDE, DA AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. DA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE E DA UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 120.000,00 E, INICIALMENTE, ESTABELECEU QUE A FORMA DE DIVISÃO DO CUSTO DA PROVA PERICIAL ENTRE OS ASSISTENTES TÉCNICOS SERIA DECIDIDA OPORTUNAMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE. REQUER QUE SEJA SANADA A DÚVIDA ACERCA DA DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA DOS ASSISTENTES TÉCNICOS A SEREM INDICADOS PELAS PARTES, E, ALTERNATIVAMENTE, QUE HAJA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DO PERITO, SOB O ENTENDIMENTO DE QUE O TJERJ LIMITA OS HONORÁRIOS EM PERÍCIAS DESSA NATUREZA EM 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO, JÁ PRECLUSA, DETERMINANDO QUE A REMUNERAÇÃO DE CADA ASSISTENTE TÉCNICO SERÁ SUPORTADA PELA PARTE QUE O INDICOU. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE MERECE PARCIAL REFORMA. PRELIMINARMENTE, IMPENDE RESSALTAR QUE A TAXATIVIDADE DO ROL DO CPC, art. 1.015 É MITIGADA (TEMA 988 DO STJ). APESAR DE A DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SE ENQUADRAR EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO REFERIDO ARTIGO, A DECISÃO GUERREADA REVELA A URGÊNCIA NECESSÁRIA A PONTO DE AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NO MÉRITO, O PERITO NÃO ESTÁ SUJEITO AO REGIMENTO DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AS TABELAS DE HONORÁRIOS EXPEDIDAS PELAS ENTIDADES DE CLASSE NÃO VINCULAM A DECISÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUE DEVE CONCILIAR A DIGNIDADE E RELEVÂNCIA DA PROFISSÃO COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER EMPREENDIDO, ALÉM DO TEMPO E DO ESFORÇO QUE SERÃO DESPENDIDOS PARA TAL FIM. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO LIMITE DE 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO NA SÚMULA 361/TJERJ. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A FIXAÇÃO DO VALOR QUE REPUTOU SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA MEDIDA EM QUE OS EXEMPLOS TRAZIDOS SE REFEREM A CASOS DE PERÍCIAS MÉDICAS COM COMPLEXIDADE MUITO INFERIOR À DELINEADA NO CASO EM APREÇO. HONORÁRIOS FIXADOS QUE NÃO OBSERVARAM DEVIDAMENTE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER REDUZIDOS DE R$ 120.000 PARA R$ 70.000,00. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA O FIM DE REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), ANTE A FALTA DE JUSTIFICATIVA (TEMPO NOS TRABALHOS, DILIGENCIAS A SEREM EFETUADAS, DESLOCAMENTOS, DESPESAS NECESSÁRIAS, ENTRE OUTROS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS) PARA VALOR TÃO ELEVADO.

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