Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM MÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ENTREGUE EM CONSIGNAÇÃO. LOJA REVENDEDORA QUE REALIZOU A VENDA A TERCEIRO, MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PORÉM DEIXOU DE REPASSAR O PRODUTO DA VENDA AO CONSIGNANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA, PORÉM, DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RELAÇÃO A ELA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ELE. CONDENAÇÃO DOS COMERCIANTES AO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO COM O PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE REPUTA RAZOÁVEL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O autor entregou o veículo ao comerciante réu, estabelecendo-se entre as partes um contrato estimatório. Esse demandado realizou a sua venda a terceiro, que pagou parte do preço com o produto de financiamento bancário. 2. O fato de o comerciante não ter repassado o produto da venda ao autor constitui violação do contrato estimatório, mas não enseja a desconstituição da compra e venda, validamente realizada em seu nome com terceiro que se presume de boa-fé (Código Civil, art. 534). 3. A instituição financeira é legitimada para a causa, pois pode eventualmente responder pelas consequências, na hipótese de má-fé. Entretanto, nenhuma prova possibilita essa conclusão, de onde advém a impossibilidade de cogitar de responsabilidade. 4. A falta do repasse do produto da venda constitui violação do contrato estimatório, não afeta a compra e venda ou o contrato de financiamento, mas impõe aos comerciantes o dever de pagar o preço combinado com o proprietário do veículo. 5. No tocante à indenização por danos morais, o valor arbitrado se apresenta adequado à situação, não comportando a pretendida ampliação... ()
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