Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DE VALIDADE FORMAL. Considerando que o apelo está estruturado em alegação de divergência jurisprudencial, circunstância que exige a observância de certos requisitos de validade do dissenso pretoriano alegado. No caso em exame, verifica-se que o aresto transcrito à fl. 965, originário do TRT da 10ª Região, mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296, I do TST, na medida em que se refere à profissão de bombeiro civil, o que não é o caso dos autos. Constato que se mostra inviável o debate da matéria de mérito porque o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. SENTENÇA LÍQUIDA. JUNTADA DE PLANILHA NOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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