Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Recurso da exequente. Autos arquivados, por falta de bens penhoráveis, em janeiro de 2017. Prazo prescricional que somente passaria a fluir um ano após, nos termos do CPC, art. 921, § 4º vigente. Lapso quinquenal, com base no art. 206, § 5º, I, do CC, e na Súmula 150/STF. Exequente que promoveu o andamento do feito antes da superação o prazo de cinco anos a contar do arquivamento. Novo arquivamento dos autos por falta de bens em agosto de 2018. Inocorrência de inércia da exequente nesse período, tendo solicitado o desarquivamento dos autos, com novo pedido de pesquisa de bens em nome do executado, em março de 2022. Parte que diligenciou de forma persistente na busca de bens penhoráveis, não mantendo o processo paralisado por mais de cinco anos após a aplicação do prazo ânuo de suspensão. Insucesso na busca de bens, ou mesmo a condução imperfeita da execução, que não se equipara a inatividade pura e simples para efeito de prescrição intercorrente. Decreto terminativo afastado. Sentença reformada. Apelação da exequente provida, para que a execução tenha regular seguimento
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