Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROVEITO DE VÁRIAS EMPRESAS CONCOMITANTEMENTE. 1 .
A Súmula 331/TST, IV não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que houve a prestação de serviços concomitante a vários tomadores de serviços, bastando apenas que as empresas tenham se beneficiado diretamente da força de trabalho do empregado. Nesse contexto, esta Corte Superior orienta-se no sentido de que a prestação de serviços simultânea a várias empresas não afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária de cada uma delas, sob pena de constituir enriquecimento ilícito das reclamadas. 2. A decisão do Tribunal Regional afastando a subsidiariedade das empresas rés sob o fundamento de que não foram delimitados os períodos de prestação de serviços a cada uma delas vai de encontro ao entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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