Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução de título extrajudicial. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
As embargantes estão representadas nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. No julgamento do Agravo de Instrumento 2153229-09.2024.8.26.0000 o Colegiado havia determinado que as embargantes apresentassem documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira. Nenhum dos documentos exigidos foi apresentado; e, em suas razões recursais, as embargantes não justificaram o motivo pelo qual omitiram-nos. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas as embargantes se mostraram recalcitrantes em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelas embargantes, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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