Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 564.6347.3358.7502

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, proposta contra o Município de Itaguaí e o Estado do Rio de Janeiro, visando à internação hospitalar e tratamento cirúrgico de fratura transtrocanteriana. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito por ausência superveniente de interesse de agir, atribuindo a extinção à inércia da parte autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve error in procedendo na sentença que extinguiu o feito sem a prévia intimação pessoal da parte autora; e (ii) se a extinção do processo por ausência de interesse de agir foi correta diante das circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 3. A sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir requer, como condição indispensável, a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão processual, conforme disposto no art. 485, §1º, do CPC. 4. A inércia da parte autora em promover os atos processuais não caracteriza, por si só, a ausência de interesse de agir, mas sim abandono de causa, o que exige a observância do procedimento normativo específico. 5. O retorno do «AR com a inscrição «endereço insuficiente e a subsequente solicitação da Defensoria Pública para nova intimação não foram devidamente considerados pelo juízo a quo, evidenciando a necessidade de nova intimação. 6. A prerrogativa da Defensoria Pública de ser intimada pessoalmente, conforme o Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º e LC, art. 128, I 80/1994, não foi observada, configurando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A extinção de processo por ausência de interesse de agir, fundada na inércia processual, exige a prévia intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. 2. A prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública é obrigatória em qualquer grau de jurisdição, conforme legislação aplicável. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, §1º; Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º; Lei Complementar 80/1994, art. 128, I. Jurisprudência relevante citada: * APELAÇÃO - 0031176-75.2017.8.19.0202; * APELAÇÃO - 0033443-56.2019.8.19.0038; * APELAÇÃO - 0041673-10.2007.8.19.0038; * APELAÇÃO - 0225632-46.2017.8.19.0001.

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