Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Condução de veículo com sinais identificadores adulterados. art. 311, § 2º, III, do CP. Policiais militares que, ao abordarem o réu e outro indivíduo, constatam que as placas de identificação do veículo conduzido por AGINALDO estavam adulteradas. Milicianos que, ao consultarem a numeração do chassi, verificam que o emplacamento original da motocicleta era FCM7F68, pertencente a veículo furtado. Existência de fundada suspeita para a diligência, a afastar a alegação de ilicitude da prova. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras. Versão do réu isolada. Evidência clara de prévio conhecimento do recorrente acerca da origem ilícita do bem, assim como da adulteração de seus sinais identificadores. Dolo bem evidenciado. Condenação de rigor. Penas mantidas. Maus antecedentes e reincidência bem comprovados. Substituição e suspensão condicional da pena inviáveis. Regime fechado. Apelo improvido
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