Jurisprudência Selecionada
1 - TST 3.
Nessa vertente, tendo em vista que as questões não respondidas têm cunho fático, esta Corte Superior depende da manifestação expressa da Corte Regional sobre os seguintes aspectos: a) a alegação patronal de que a dose de exposição à radiação ionizante verificada para o Obreiro está dentro do limite normativo para o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE) de 20 mSv/ano, estabelecido pela Norma CNEN-NN-3.01 ; e b) se seria necessário excluir do valor verificado a radiação natural do local, nos termos do subitem 36 do item 3 da Norma CNEN-NN-3.01 . 4. Ademais, diante das alegações patronais em torno do limite de exposição à radiação ionizante relativo ao Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE), estabelecido pela Norma CNEN-NN-3.01, caso o laudo pericial e o laudo complementar tenham se pautado em outro limite máximo de exposição para concluir que o Obreiro estava submetido a níveis superiores ao de tolerância, é preciso que a Corte de origem esclareça qual o parâmetro adotado («Indivíduo Ocupacionalmente Exposto ou «Indivíduo do Público) e justifique sua adoção. 5. Assim, a inexistência de pronunciamento do Regional sobre aspectos relevantes da controvérsia implica violação do art. 93, IX, da CF, por desrespeito ao princípio da fundamentação das decisões judiciais. 6. Logo, é de se dar parcial provimento ao recurso de revista patronal para, anulando o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de apreciar as razões contidas nos embargos de declaração, atinentes à intensidade de exposição do Reclamante à radiação ionizante durante as atividades laborais, quando comparada aos limites de tolerância previstos na Norma CNEN NN 3.01, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, para fins de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, com base na NR 16. Recurso de revista parcialmente provido. IV) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (TEMA REMANESCENTE) - PREJUDICADO. Como consequência lógica do provimento do agravo patronal quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resta prejudicada a análise do tema do adicional de periculosidade . Agravo da Reclamada prejudicado, no aspecto. V) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - SOBRESTAMENTO. Diante do parcial provimento do agravo interno da Reclamada em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente determinação de retorno dos autos à Corte a quo, e tendo em vista que a insurgência obreira versa sobre tema do recurso de revista patronal que já foi analisado e provido no despacho agravado, fica sobrestada a análise doagravo interno do Reclamante. Agravo do Reclamante sobrestado.... ()
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