Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na seara juslaboral, a responsabilidade do empregador é, em regra, subjetiva, ante o CF/88, art. 7º, XXVIII, competindo ao trabalhador o ônus probatório do dano, nexo causal e culpa pelo acidente de trabalho, uma vez que é fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). 2. Excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a responsabilidade objetiva, sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado implique risco à sua integridade física e psíquica, hipótese em que é prescindível a demonstração da culpa do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a alegação de incidência da responsabilidade objetiva, destacando que o próprio depoimento da autora acerca da dinâmica do acidente conduziu à conclusão da inexistência de culpa da ré a gerar o dever de indenizar, acrescentando, ainda, que «a hipótese não se trata de exercício de atividades alheias ao cargo ou fornecimento de ferramentas inadequadas, mas sim mera desatenção da trabalhadora e sua colega de trabalho no desempenho de suas tarefas rotineiras . 4. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada na prova dos autos, que evidenciou a ausência de culpa da ré no evento, não se aplicando ao caso a responsabilidade objetiva, pois o labor realizado (cozinheira) não configura atividade de risco nos termos do CCB, art. 927. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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